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segunda-feira, 1 de junho de 2026

Direito de Resposta na Internet

Ele não permite marcar, mas, segue:


Amparo legal:

1. Liberdade de expressão (Constituição Federal, Artigo 5º, inciso IX):

Há garantia de direito à resposta pública, incluindo a menção ao arroba ou à foto, desde que o conteúdo esteja no contexto original e não incite discurso de ódio ou difamação.

2. Responsabilidade pelo comentário (Marco Civil da Internet, Artigo 19):

O autor do comentário é o único responsável pelas consequências de suas palavras. A resposta ao comentário, mantendo o contexto e a veracidade, é plenamente legal.

3. O número de seguidores não muda o direito:

Ter uma audiência maior não restringe o direito de resposta. Quem comenta em público está ciente de que pode ser identificado e que suas palavras podem ser utilizadas dentro do mesmo contexto, sem que isso configure ilegalidade.


Conclusão:


Desde que o conteúdo seja mantido no contexto original e respeite os limites da lei, como não incitar discurso de ódio, a exposição de um arroba ou foto em uma resposta é totalmente permitida. O autor do comentário é responsável por suas próprias palavras, independentemente do impacto gerado pela resposta.

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